Legislação

Para quem vale a NR-1: obrigatoriedades, prazos e checklist de conformidade em 2026

Resposta rápida: a NR-1 vale para todos os empregadores que têm empregados contratados pela CLT, de qualquer porte e setor. O MEI fica dispensado do PGR, mas a AEP de riscos psicossociais é obrigatória para todas as empresas. O novo texto da norma entra em vigor em 26/05/2026, e a fiscalização fará dupla visita orientativa nos primeiros 90 dias.

Por , Cofundador e CEO — SpeakSafely · Publicado em 22 de outubro de 2026 · 12 min de leitura

NR-1 2026: para quem vale, prazos e checklist de conformidade

Em resumo

Use este checklist para verificar em minutos o que se aplica à sua empresa:

  • Todas as empresas CLT: precisam de GRO e PGR, com exceções por porte e grau de risco.
  • MEI: dispensado do PGR.
  • ME e EPP de grau de risco 1 e 2: dispensadas do PGR se o levantamento preliminar não apontar exposição a agentes físicos, químicos e biológicos (item 1.8.4), mas devem declarar as informações digitalmente.
  • AEP de riscos psicossociais: obrigatória para todas, sem exceção.
  • Prazo central: 26/05/2026, mantido pela CTPP em março de 2026.

1. Minha empresa está no escopo da NR-1?

A resposta direta: a NR-1 vale para todos os empregadores que têm empregados sob a CLT, de qualquer porte e setor. Ela é a norma base de todas as Normas Regulamentadoras e organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ou seja, o processo de identificar, avaliar e controlar riscos no trabalho. Você pode conferir o texto oficial na NR-01 no portal Gov.br e em um resumo da NR-01.

Checklist de escopo

  • ☐ Minha empresa tem empregados CLT? Se sim, a NR-1 se aplica.
  • ☐ Somente sócios sem empregados (MEI ou sem funcionários)? Então não há obrigação de PGR.
  • ☐ Tenho mais de um CNPJ? O PGR é implementado por estabelecimento, então cada CNPJ precisa da sua própria versão.

Para o panorama geral da norma, veja também o artigo NR-1 2026: o que é e o que muda para empresas.

2. Quais dispensas se aplicam ao meu porte?

Aqui está a maior fonte de confusão. Existem duas dispensas diferentes, e elas não se confundem:

Comparativo: dispensas do PGR para MEI e ME/EPP por grau de risco
  • MEI: dispensado do PGR.
  • ME e EPP de grau de risco 1 ou 2: dispensadas do PGR apenas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme o item 1.8.4 da NR-1. Mesmo dispensadas, essas empresas precisam declarar as informações digitalmente ao governo.

Atenção: a dispensa do PGR não elimina a obrigação da AEP, que veremos no próximo bloco. Se o levantamento preliminar identificar qualquer exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, a dispensa cai e o PGR volta a ser obrigatório.

3. AEP de riscos psicossociais: obrigatória para todas

A AEP (Avaliação das Exposições Psicossociais), ligada à NR-17, é obrigatória para todas as empresas, incluindo riscos psicossociais como assédio, sobrecarga e pressão excessiva. Isso vale mesmo para as empresas dispensadas do PGR: para elas, a AEP funciona como documento obrigatório.

Na prática, o GRO exige quatro passos com os riscos psicossociais:

  1. Identificar os riscos no ambiente e na organização do trabalho.
  2. Avaliar a exposição.
  3. Adotar medidas de prevenção.
  4. Acompanhar os resultados e ajustar quando necessário.

Um guia completo sobre riscos psicossociais e canal de denúncias detalha cada um desses passos. O portal do Governo sobre o tema confirma que a exigência foi mantida.

4. Prazos NR-1 2026: as datas que importam

O novo texto da NR-1 entra em vigor em 26/05/2026, pela Portaria MTE 765/2025. A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) manteve a data em reunião de março de 2026, mesmo após pedidos de prorrogação das empresas.

Depois da vigência, a fiscalização aplica um critério de transição: nos primeiros 90 dias, o agente faz dupla visita com caráter orientativo. Ou seja, a primeira visita orienta, e a segunda verifica se as pendências foram corrigidas. Depois desse período, autos de infração podem ser lavrados normalmente.

Marque na agenda:

Processo: prazos NR-1 2026 — vigência, dupla visita e revisão do PGR
  • 26/05/2026: vigência do novo texto da NR-1.
  • Até ~24/08/2026: janela de dupla visita orientativa (90 dias).
  • A cada 2 anos: revisão do PGR (3 anos se a empresa tem certificação de sistema de gestão).

5. Documentos obrigatórios e quem os elabora

Os documentos centrais do GRO são:

  • Inventário de riscos: o levantamento de perigos e riscos da empresa.
  • Plano de ação: as medidas de prevenção, com prazos e responsáveis.
  • PGR: o documento que reúne os dois acima, por estabelecimento (CNPJ).
  • AEP: a avaliação das exposições psicossociais, obrigatória para todas.

Um guia da NR-01 atualizada explica em detalhe como o inventário e o plano de ação se encaixam no PGR. A responsabilidade de elaborar é da organização. A norma não exige uma profissão exclusiva para isso, mas exige um responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível. Empresas de grau de risco maior normalmente precisam de profissional legalmente habilitado em outras normas da SST.

O que a fiscalização pode pedir:

documentos datados e assinados, evidência de que o plano de ação foi executado, e registros do processo de gestão de riscos. O manual de GRO e PGR do Gov.br e as perguntas e respostas oficiais detalham o que o auditor espera encontrar.

6. Canal de denúncias e trilha de auditoria como evidência

O PGR exige que o processo de gestão de riscos seja verificável, e riscos psicossociais são justamente os mais difíceis de documentar. Registros de relatos, prazos de resposta e histórico de investigações mostram que a empresa identifica e trata problemas de fato, e não só no papel.

É aqui que um canal de denúncias com gestão de investigações e trilha de auditoria ajuda: ele fornece evidência contínua do processo de gestão de riscos para o PGR. A SpeakSafely, por exemplo, recebe denúncias por WhatsApp, portal, e-mail, Slack e telefone, conduz investigações com prazos, responsáveis e histórico, e apoia processos de compliance relacionados à NR-01, à Lei 14.457 e à LGPD.

Se você está avaliando essa estrutura, veja o checklist de requisitos do canal de denúncias na NR-1 e tire dúvidas pontuais no post de perguntas e respostas sobre a NR-1.

7. Checklist final por porte

Imprima ou copie esta lista e verifique item por item:

Todas as empresas com empregados CLT

  • ☐ GRO estruturado com identificação, avaliação, medidas e acompanhamento.
  • ☐ AEP de riscos psicossociais elaborada e documentada.
  • ☐ Canal de denúncias em operação com registros verificáveis.

Empresas obrigadas ao PGR

  • ☐ Inventário de riscos atualizado.
  • ☐ Plano de ação com prazos e responsáveis cumpridos.
  • ☐ PGR por estabelecimento (um por CNPJ).
  • ☐ Revisão programada a cada 2 anos (ou 3, com certificação de gestão).

ME e EPP de grau de risco 1 e 2

  • ☐ Levantamento preliminar documentado, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
  • ☐ Declaração digital das informações enviada ao governo.
  • ☐ AEP de riscos psicossociais concluída, pois a dispensa do PGR não dispensa a AEP.

MEI

  • ☐ Dispensa do PGR confirmada.
  • ☐ Atenção a obrigações de outras NRs aplicáveis à sua atividade.

8. Erros comuns e o que fazer se estiver fora de conformidade

  • Assumir que a dispensa do PGR dispensa tudo: a AEP psicossocial permanece obrigatória.
  • Deixar o PGR para o prazo final: o inventário e o plano de ação exigem tempo de implantação real, não só assinatura.
  • Não documentar o processo: sem registros datados, a empresa não consegue provar conformidade na fiscalização.
  • Ignorar o prazo de 26/05/2026: a CTPP confirmou que não haverá prorrogação.

Se a sua empresa está fora de conformidade hoje, comece pelo levantamento preliminar de perigos, priorize os riscos mais graves no plano de ação e registre cada etapa com data e responsável. A revisão acadêmica sobre a NR-1 mostra como a norma mudou a lógica da fiscalização, com mais peso em evidências de processo do que em documentos isolados.

Próximo passo

Se você concluiu o checklist e percebeu que falta uma estrutura confiável para receber e investigar relatos, solicite uma proposta da SpeakSafely para avaliar o Plano Business e a implantação do canal de denúncias com trilha de auditoria.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou de segurança do trabalho.

Artigo publicado por: Equipe SpeakSafely · Data de publicação: 22 de outubro de 2026 · Sobre a SpeakSafely

Canal de denúncias com trilha de auditoria para o PGR

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