Abaixo, explicamos o que é a ação, o que o STF decidiu, a linha do tempo e um checklist prático para usar bem esta janela.
Neste artigo:
O que é a ADPF 1316
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 foi ajuizada em 2026 pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Ela questiona a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O argumento central da Confenen não é que a saúde mental não deva ser gerida, e sim que a norma não traz parâmetros claros sobre como avaliar esses fatores nem sobre os requisitos para aplicar penalidades. Em outras palavras: o debate é de segurança jurídica na fiscalização.
O tema também é discutido em duas outras ações, que tramitam em conjunto com a ADPF 1316 desde 01/07/2026: a ADPF 1333, da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), e a ADPF 1340, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O que o STF decidiu (e quando)
A liminar de 25/06/2026
Em 25/06/2026, o relator concedeu parcialmente a medida cautelar e suspendeu, por 90 dias, a eficácia sancionatória de cinco itens da NR-1: 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3. Segundo o STF, eles tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha de ferramentas e técnicas de avaliação, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção.
A suspensão vale apenas na parte em que esses itens possam fundamentar autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas ligadas a riscos psicossociais. Sanções já aplicadas com esse fundamento também ficaram suspensas. A própria decisão ressalta que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
O ministro enviou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, para que governo, empregadores e trabalhadores busquem critérios mais objetivos.
O referendo do Plenário
A liminar foi referendada por unanimidade pelo Plenário do STF, em sessão virtual encerrada em 18/08/2026.
A prorrogação de 24/09/2026
Após a primeira reunião de conciliação, em 14/09/2026, CNSaúde e CNC pediram mais prazo. Em 24/09/2026, um dia após o fim dos primeiros 90 dias, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias. O despacho não fixa uma data final; contando a partir dele, o prazo vai até cerca de 23/12/2026 (ou 22/12, se contado do fim do primeiro período).
Na mesma decisão, o ministro deu cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) detalhar seu pedido de levar a discussão à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).
O que muda e o que não muda para as empresas
O que muda (temporariamente):
- A fiscalização do trabalho não pode multar nem aplicar outras sanções com base nos cinco itens suspensos, quando relacionadas a riscos psicossociais.
- Autuações já lavradas com esse fundamento ficam suspensas enquanto durar a medida.
O que não muda:
- A NR-1 continua em vigor desde 26/05/2026, incluindo o dever de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no GRO/PGR.
- O MTE pode continuar fiscalizando, orientando e emitindo recomendações; autuações baseadas em outros dispositivos e normas de saúde e segurança seguem possíveis.
- A suspensão trata apenas de sanções administrativas. A empresa pode continuar respondendo por adoecimento ou assédio em outras esferas, como na Justiça do Trabalho.
- A decisão é provisória: pode ser alterada por acordo no Nusol ou por nova decisão do relator.
E o canal de denúncias?
Um ponto que costuma gerar confusão: a NR-1 não exige expressamente um “canal de denúncias”. Essa obrigação vem da Lei 14.457/2022, art. 23, que determina que empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) adotem, entre outras medidas, procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, garantido o anonimato de quem denuncia. Essa lei não é objeto da ADPF 1316 e não foi afetada pela suspensão.
Linha do tempo da NR-1 e da ADPF 1316
| Data | Marco |
|---|---|
| 27/08/2024 | Portaria MTE nº 1.419 aprova a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 |
| 15/05/2025 | Portaria MTE nº 765 adia o início da vigência para 2026 |
| 26/05/2026 | Nova redação do capítulo 1.5 entra em vigor |
| 25/06/2026 | Liminar suspende as sanções por 90 dias e envia o caso ao Nusol |
| 01/07/2026 | ADPFs 1333 (CNSaúde) e 1340 (CNC) passam a tramitar em conjunto |
| 18/08/2026 | Plenário referenda a liminar por unanimidade |
| 14/09/2026 | Primeira reunião de conciliação no Nusol |
| 24/09/2026 | Relator prorroga a suspensão por mais 90 dias |
| ~23/12/2026 | Fim previsto do novo prazo, salvo acordo ou nova decisão |
Checklist: o que fazer antes do fim da suspensão
Use os próximos meses para chegar a dezembro com evidências organizadas, não com um projeto pela metade.
- Atualize o inventário de riscos do PGR incluindo os riscos psicossociais no GRO/PGR (sobrecarga, metas, jornadas, assédio, conflitos, falta de suporte), com apoio do SESMT ou da consultoria de SST.
- Defina e documente a metodologia de identificação e avaliação: quais ferramentas, por que foram escolhidas e quais critérios de risco foram aplicados.
- Ouça os trabalhadores. A NR-1 reforça a participação dos trabalhadores no GRO; registre consultas, pesquisas e grupos focais.
- Monte o plano de ação com responsáveis, prazos e indicadores, e registre as revisões.
- Revise as regras de conduta sobre assédio e violência e divulgue-as amplamente (art. 23, I, da Lei 14.457).
- Garanta um canal de denúncias com anonimato e um fluxo de apuração documentado (art. 23, II).
- Integre a CIPA ao tema e mantenha a capacitação anual prevista na lei (art. 23, III e IV).
- Acompanhe a ADPF 1316 e o Manual de Interpretação do capítulo 1.5 publicado pelo MTE, e programe uma revisão jurídica para dezembro.
Como o canal de denúncias e a gestão de casos ajudam como evidência
Mesmo sem multa, a pergunta que a fiscalização, o Judiciário e a própria liderança vão fazer é: o que a empresa fez, e como prova isso? Um canal de denúncias com anonimato bem operado responde a parte dessa pergunta:
- Fonte de dados para o PGR: relatos sobre assédio, sobrecarga ou conflitos indicam onde estão os riscos psicossociais e ajudam a priorizar ações.
- Rastreabilidade: prazos, responsáveis e registros de auditoria mostram que cada relato foi recebido, apurado e encerrado.
- Anonimato real: um chat anônimo de mão dupla permite pedir mais detalhes sem expor quem relatou, o que aumenta a qualidade das apurações.
- Acesso amplo: quanto mais fácil relatar (WhatsApp, portal, telefone), mais cedo a empresa identifica problemas.
O canal não substitui a avaliação de riscos do PGR, mas é uma das evidências mais concretas de que a gestão existe na prática.
Perguntas frequentes sobre a ADPF 1316
As respostas abaixo cobrem a ADPF 1316. Para o conjunto mais amplo sobre NR-1, PGR e canal de denúncias, veja as perguntas frequentes sobre NR-1.
A NR-1 sobre riscos psicossociais foi adiada?
Não. O capítulo 1.5 está em vigor desde 26/05/2026. O que o STF suspendeu foi a aplicação de multas e sanções com base em cinco itens ligados aos riscos psicossociais.
Até quando vale a suspensão das multas da NR-1?
Por mais 90 dias a partir de 24/09/2026, ou seja, até cerca de 23/12/2026. O despacho não fixa data final, e o prazo pode mudar com um acordo ou nova decisão.
Minha empresa pode ser multada agora?
Não com base nos cinco itens suspensos, no que se refere a riscos psicossociais. Autuações com base em outros itens da NR-1 e em outras normas de SST continuam possíveis.
A decisão vale para todas as empresas?
Sim. Por se tratar de decisão em ação de controle concentrado (ADPF), a suspensão tem alcance nacional e não se limita ao setor de ensino, que foi o autor da ação.
A NR-1 obriga a ter canal de denúncias?
Não expressamente. A obrigação de ter procedimentos de recebimento de denúncias, com anonimato, vem do art. 23 da Lei 14.457/2022, para empresas com CIPA. Essa exigência não foi afetada pela ADPF 1316.
O que acontece depois de dezembro?
Há três cenários: acordo no Nusol com critérios mais objetivos, nova prorrogação ou retomada das sanções. Em todos eles, quem já tiver PGR atualizado e evidências organizadas estará em melhor posição.
Próximo passo
A suspensão é uma janela para se organizar, não um motivo para pausar. Se você quer começar pelo básico, leia o guia completo da NR-1 e riscos psicossociais. E se precisa de um canal de denúncias que receba relatos por WhatsApp, portal, e-mail, Slack, widget e 0800, com chat anônimo e gestão de casos com prazos e trilha de auditoria, agende uma demonstração da SpeakSafely, solicite uma proposta ou fale com a gente pelo WhatsApp. O plano Business é por faixa de colaboradores, sem taxa de implantação e sem contrato mínimo.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Informações verificadas em 02/10/2026.
Fontes
- STF — Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho (24/09/2026): noticias.stf.jus.br
- STF — Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho (20/08/2026): noticias.stf.jus.br
- STF — STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação (25/06/2026): noticias.stf.jus.br
- MTE/gov.br — Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): gov.br
- MTE/gov.br — Portaria MTE nº 1.419/2024: PDF no gov.br
- MTE/gov.br — Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: PDF no gov.br
- Planalto — Lei nº 14.457/2022: planalto.gov.br
- Agência Brasil — Mendonça suspende multas de norma sobre saúde mental no trabalho (26/06/2026): agenciabrasil.ebc.com.br
- SEAC-SP — Alerta jurídico ADPF 1316 (itens suspensos e apensamento das ADPFs 1333 e 1340): PDF no seac-sp.com.br
- SEAC-SP — NR-1: Mendonça prorroga por 90 dias suspensão de multas (28/09/2026): seac-sp.com.br
Artigo publicado por: Equipe SpeakSafely · Data de publicação: 5 de outubro de 2026 · Sobre a SpeakSafely