A Lei 14.457/2022 tornou obrigatório o canal de denúncias de assédio para empresas com CIPA no Brasil. Sancionada em setembro de 2022, a lei ampliou significativamente as responsabilidades das empresas em relação à prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Atenção: obrigação legal em vigor
Empresas com CIPA que ainda não implementaram canal de denúncias estão em descumprimento da Lei 14.457/2022 e sujeitas a multas e ações trabalhistas.
O que a Lei 14.457/2022 determina?
A Lei 14.457/2022, também conhecida como Lei Emprega + Mulheres ou Lei CIPA, alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a lei da CIPA para determinar que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes devem:
- Implementar um canal de denúncias de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho
- Garantir que o canal seja seguro, confidencial e anônimo (quando solicitado)
- Processar as denúncias em prazo razoável (entendido como até 30 dias)
- Investigar os relatos com imparcialidade
- Proteger o denunciante de retaliação
Quem está obrigado?
A obrigação se aplica a todas as empresas que têm CIPA constituída, o que inclui (conforme o Quadro I da NR-5):
| Grau de Risco | Número mínimo de funcionários para CIPA |
|---|---|
| Grau de risco 1 ou 2 | A partir de 50 funcionários |
| Grau de risco 3 ou 4 | A partir de 20 funcionários |
Além disso, mesmo empresas sem CIPA que buscam certificações como ISO 37002, programas de integridade alinhados à Lei Anticorrupção ou que queiram adequar-se à NR-01 (riscos psicossociais) devem implementar canais de denúncias.
Penalidades pelo descumprimento
O descumprimento da Lei 14.457/2022 expõe a empresa a:
- Multas administrativas do Ministério do Trabalho
- Indenizações por danos morais em ações trabalhistas individuais ou coletivas
- Dano reputacional em caso de exposição pública de casos de assédio não tratados
- Responsabilização solidária da empresa por casos de assédio não investigados
Perguntas frequentes sobre a Lei 14.457
A Lei 14.457 obriga canal de denúncias para todas as empresas?
A Lei 14.457/2022 obriga especificamente empresas com CIPA. A CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários em setores com grau de risco 3 ou 4, ou mais de 50 funcionários em outros setores. Empresas sem CIPA não são diretamente obrigadas pela Lei 14.457, mas podem ser afetadas pela NR-01 (riscos psicossociais) e outras normas.
Qual é o prazo para adequação?
A Lei 14.457/2022 entrou em vigor em setembro de 2022 e as obrigações estão em vigor desde 2023. Empresas que ainda não se adequaram estão em descumprimento e sujeitas a multas e ações trabalhistas.
Um e-mail anônimo atende à Lei 14.457?
Tecnicamente um e-mail anônimo pode ser usado, mas é arriscado: não garante anonimato real, não tem estrutura de investigação, não gera rastreabilidade para auditoria e pode não atender ao critério de "canal seguro e confidencial" exigido pela lei. Uma plataforma dedicada é fortemente recomendada para garantir conformidade total.
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Artigo publicado por: Equipe SpeakSafely · Última atualização: 10 de abril de 2026 · Sobre a SpeakSafely