Legislação

Lei 14.457: O que sua empresa precisa saber sobre o canal de denúncias obrigatório

Por SpeakSafely · Atualizado em 10 de abril de 2026 · 8 min de leitura

A Lei 14.457/2022 tornou obrigatório o canal de denúncias de assédio para empresas com CIPA no Brasil. Sancionada em setembro de 2022, a lei ampliou significativamente as responsabilidades das empresas em relação à prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Atenção: obrigação legal em vigor

Empresas com CIPA que ainda não implementaram canal de denúncias estão em descumprimento da Lei 14.457/2022 e sujeitas a multas e ações trabalhistas.

O que a Lei 14.457/2022 determina?

A Lei 14.457/2022, também conhecida como Lei Emprega + Mulheres ou Lei CIPA, alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a lei da CIPA para determinar que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes devem:

  • Implementar um canal de denúncias de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho
  • Garantir que o canal seja seguro, confidencial e anônimo (quando solicitado)
  • Processar as denúncias em prazo razoável (entendido como até 30 dias)
  • Investigar os relatos com imparcialidade
  • Proteger o denunciante de retaliação

Quem está obrigado?

A obrigação se aplica a todas as empresas que têm CIPA constituída, o que inclui (conforme o Quadro I da NR-5):

Grau de Risco Número mínimo de funcionários para CIPA
Grau de risco 1 ou 2 A partir de 50 funcionários
Grau de risco 3 ou 4 A partir de 20 funcionários

Além disso, mesmo empresas sem CIPA que buscam certificações como ISO 37002, programas de integridade alinhados à Lei Anticorrupção ou que queiram adequar-se à NR-01 (riscos psicossociais) devem implementar canais de denúncias.

Penalidades pelo descumprimento

O descumprimento da Lei 14.457/2022 expõe a empresa a:

  • Multas administrativas do Ministério do Trabalho
  • Indenizações por danos morais em ações trabalhistas individuais ou coletivas
  • Dano reputacional em caso de exposição pública de casos de assédio não tratados
  • Responsabilização solidária da empresa por casos de assédio não investigados

Perguntas frequentes sobre a Lei 14.457

A Lei 14.457 obriga canal de denúncias para todas as empresas?

A Lei 14.457/2022 obriga especificamente empresas com CIPA. A CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários em setores com grau de risco 3 ou 4, ou mais de 50 funcionários em outros setores. Empresas sem CIPA não são diretamente obrigadas pela Lei 14.457, mas podem ser afetadas pela NR-01 (riscos psicossociais) e outras normas.

Qual é o prazo para adequação?

A Lei 14.457/2022 entrou em vigor em setembro de 2022 e as obrigações estão em vigor desde 2023. Empresas que ainda não se adequaram estão em descumprimento e sujeitas a multas e ações trabalhistas.

Um e-mail anônimo atende à Lei 14.457?

Tecnicamente um e-mail anônimo pode ser usado, mas é arriscado: não garante anonimato real, não tem estrutura de investigação, não gera rastreabilidade para auditoria e pode não atender ao critério de "canal seguro e confidencial" exigido pela lei. Uma plataforma dedicada é fortemente recomendada para garantir conformidade total.

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Artigo publicado por: Equipe SpeakSafely · Última atualização: 10 de abril de 2026 · Sobre a SpeakSafely