Segurança do Trabalho

NR-1 e Riscos Psicossociais: Guia Completo para Empresas em 2026

Por SpeakSafely · Publicado em 10 de abril de 2026 · 14 min de leitura

NR-1 riscos psicossociais — guia completo para empresas 2026

A NR-1 atualizada trouxe uma mudança silenciosa mas profunda: a obrigação de gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso significa que assédio, violência, esgotamento e pressão extrema passam a ser tratados com o mesmo rigor que riscos físicos e químicos. Este guia explica tudo que sua empresa precisa saber e fazer para estar em conformidade em 2026.

Prazo em vigor — Micro e pequenas empresas até maio de 2026

A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabelece adequação obrigatória para todos os portes. Médias e grandes empresas já estão no prazo desde maio de 2025.

O que é a NR-1 e por que ela foi atualizada?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a norma-mãe do sistema de segurança e saúde do trabalho (SST) no Brasil. Publicada originalmente em 1978, ela estabelece os requisitos gerais de SST que se aplicam a todos os empregadores com trabalhadores celetistas, independentemente do setor ou porte.

Em 2019, a NR-1 foi reformulada para incorporar o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — substituindo documentos anteriores como PPRA e outros. A grande novidade de 2024, formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, foi a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais no escopo do GRO e do PGR.

Essa atualização coloca o Brasil alinhado com normas internacionais como a ISO 45003:2021 (gestão de saúde e segurança psicológica no trabalho) e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são condições do ambiente de trabalho — relacionadas à organização do trabalho, às relações interpessoais e ao conteúdo das tarefas — que podem causar danos à saúde mental, emocional e social dos trabalhadores.

A NR-1 atualizada agrupa os riscos psicossociais em duas categorias principais:

1. Fatores de risco organizacionais

  • Jornadas de trabalho excessivas ou imprevisíveis
  • Pressão extrema por metas inatingíveis
  • Falta de autonomia ou participação nas decisões
  • Insegurança no emprego
  • Trabalho monótono, repetitivo ou sem sentido
  • Exposição a situações traumáticas (trauma vicário)
  • Ambiguidade ou conflito de papéis

2. Fatores de risco relacionais

  • Assédio moral — humilhações, exposições vexatórias, sabotagem de trabalho
  • Assédio sexual — condutas de conotação sexual não desejadas
  • Violência no trabalho — agressões físicas ou psicológicas por colegas, clientes ou terceiros
  • Discriminação de qualquer natureza (gênero, raça, idade, orientação sexual)
  • Conflitos interpessoais não mediados
  • Falta de suporte de lideranças

Dado importante

Segundo a OIT, transtornos mentais relacionados ao trabalho custam à economia global mais de US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade. No Brasil, a depressão e ansiedade são a segunda maior causa de afastamentos pelo INSS.

Obrigações concretas das empresas pela NR-1 atualizada

A NR-1 exige que o empregador siga o ciclo completo do GRO para riscos psicossociais:

  1. Identificar os perigos psicossociais — mapear quais fatores de risco existem no ambiente de trabalho da empresa.
  2. Avaliar os riscos — estimar a probabilidade de ocorrência e a gravidade dos danos potenciais à saúde mental dos trabalhadores.
  3. Classificar os riscos — categorizar como aceitável, tolerável ou intolerável para priorizar ações.
  4. Implementar medidas de controle — adotar ações concretas de eliminação ou redução dos riscos identificados.
  5. Monitorar e revisar — acompanhar a eficácia das medidas e atualizar o PGR quando necessário.

Além do GRO/PGR, a empresa deve:

  • Capacitar trabalhadores e lideranças sobre riscos psicossociais e formas de prevenção
  • Garantir canais de comunicação seguros para relatos de situações de risco
  • Investigar e tratar casos de assédio e violência reportados
  • Manter registros documentais de todas as ações e investigações

GRO e PGR: como incluir riscos psicossociais na prática

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central onde todos os riscos ocupacionais — incluindo os psicossociais — devem ser registrados e gerenciados. Para incluir riscos psicossociais no PGR, siga esta estrutura:

Etapa do PGR O que fazer para riscos psicossociais Ferramenta/Evidência
Inventário de riscos Aplicar questionário de clima e saúde mental (Copenhagen Psychosocial Questionnaire — COPSOQ) Pesquisa anual com trabalhadores
Avaliação de riscos Analisar frequência de casos de afastamento por transtornos mentais (CID F) e dados de denúncias Relatórios de absenteísmo e dados do canal de denúncias
Medidas de controle Implementar canal de denúncias, política anti-assédio, capacitação de líderes, EAP (Employee Assistance Program) Contrato com plataforma de canal de denúncias, registros de treinamento
Monitoramento Acompanhar indicadores: nº de denúncias, tempo de resolução, afastamentos por CID F, NPS de clima Dashboard mensal de RH e relatórios do canal de denúncias

Prazos de adequação por porte de empresa

A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabeleceu a seguinte linha do tempo:

Porte da empresa Prazo de adequação Status (abril 2026)
Grande porte (mais de 300 funcionários) Maio de 2025 Prazo encerrado — em desconformidade se não adequado
Médio porte (entre 50 e 300 funcionários) Maio de 2025 Prazo encerrado — em desconformidade se não adequado
Pequeno porte (entre 10 e 49 funcionários) Maio de 2026 Prazo se encerrando — adequar agora
Microempresa (até 9 funcionários) Maio de 2026 Prazo se encerrando — adequar agora

O papel do canal de denúncias na NR-1

O canal de denúncias é a principal ferramenta de controle e monitoramento de riscos psicossociais relacionais — especialmente assédio, violência e discriminação. Sua função no contexto da NR-1 é tripla:

1. Identificação de perigos

Os relatos recebidos pelo canal são dados primários para o inventário de riscos psicossociais do PGR. Sem um canal estruturado, a empresa não tem visibilidade sobre o que acontece no ambiente de trabalho — especialmente nos casos que nunca chegam ao RH por medo de retaliação.

2. Medida de controle documentada

Durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho, o auditor pode solicitar evidências de que a empresa implementou medidas de controle para riscos psicossociais. O contrato com uma plataforma de canal de denúncias, combinado com relatórios de casos tratados, é uma evidência concreta e auditável.

3. Dados para monitoramento do PGR

Os relatórios periódicos do canal de denúncias — com número de casos por categoria, tempo de resolução e tendências — alimentam os indicadores de monitoramento exigidos pelo PGR, permitindo à empresa demonstrar que está gerenciando os riscos ativamente.

Importante: a NR-1 exige documentação

Todas as medidas de controle de riscos psicossociais devem ser documentadas no PGR. Uma plataforma de canal de denúncias gera automaticamente relatórios e logs auditáveis — o que um e-mail anônimo jamais forneceria.

Penalidades pelo descumprimento da NR-1

O descumprimento da NR-1 pode gerar consequências em diferentes frentes:

  • Autuação administrativa: Multas do MTE que variam de R$ 1.000 a R$ 100.000 por infração constatada, podendo ser dobradas em caso de reincidência.
  • Interdição: Em casos graves, o auditor-fiscal pode interditar o setor ou atividade até a regularização.
  • Ação civil pública: O Ministério Público do Trabalho pode mover ação civil pública exigindo adequação e indenização coletiva.
  • Ações individuais: Trabalhadores afetados por assédio ou violência não investigada podem reclamar indenização por danos morais e materiais, com a empresa respondendo solidariamente.
  • Impacto em licitações: Empresas que contratam com o poder público podem ser desclassificadas por irregularidades trabalhistas.

Passo a passo para adequação à NR-1 — riscos psicossociais

  1. Diagnóstico inicial (Semana 1-2)
    Aplique uma pesquisa de clima psicossocial com todos os trabalhadores. Use instrumentos validados como o COPSOQ ou o Job Content Questionnaire (JCQ). Mapeie setores, funções e lideranças com maior exposição a fatores de risco.
  2. Atualização do PGR (Semana 2-3)
    Inclua os riscos psicossociais identificados no inventário de riscos do PGR, com classificação de probabilidade e gravidade. Defina as medidas de controle e cronograma de implementação.
  3. Implementação do canal de denúncias (Semana 3-4)
    Contrate uma plataforma especializada como a SpeakSafely. Configure os fluxos de recebimento, gestão e investigação de relatos. Teste o sistema com a equipe responsável.
  4. Capacitação de lideranças (Semana 4-5)
    Treine gestores para identificar sinais de risco psicossocial, saber como agir diante de relatos e como encaminhar casos ao canal de denúncias. Documente os treinamentos.
  5. Comunicação interna (Semana 5)
    Divulgue o canal de denúncias para todos os colaboradores com linguagem acessível. Explique o que pode ser denunciado, como funciona o anonimato e que não haverá retaliação.
  6. Monitoramento contínuo (A partir do mês 2)
    Acompanhe mensalmente os indicadores: nº de relatos por categoria, tempo médio de resolução, afastamentos por CID F, resultado da pesquisa de clima anual. Atualize o PGR com base nos dados.

Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais

O que são riscos psicossociais segundo a NR-1?

Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Segundo a NR-1 atualizada, incluem assédio moral e sexual, violência no trabalho, jornadas excessivas, pressão extrema por metas, conflitos interpessoais graves, falta de autonomia, insegurança no emprego e exposição a situações traumáticas. Todos esses fatores devem ser identificados, avaliados e controlados pelo empregador.

A NR-1 obriga todas as empresas a gerenciar riscos psicossociais?

Sim. A NR-1 aplica-se a todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do porte ou setor. A inclusão de riscos psicossociais no GRO e no PGR é obrigatória para todas as empresas com trabalhadores celetistas.

Qual é o prazo para adequação à NR-1 em relação aos riscos psicossociais?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabeleceu prazos progressivos: empresas de médio e grande porte deveriam estar adequadas desde maio de 2025; microempresas e pequenas empresas têm prazo até maio de 2026. Empresas que não atualizaram seu PGR para incluir riscos psicossociais estão em desconformidade.

O canal de denúncias é obrigatório pela NR-1?

A NR-1 não cita explicitamente "canal de denúncias", mas exige que o empregador implemente medidas de controle para riscos psicossociais identificados. A principal forma de identificar assédio, violência e conflitos é por meio de um canal seguro e confidencial. Auditores do trabalho reconhecem o canal de denúncias como evidência válida de medida de controle no PGR.

Quais penalidades uma empresa pode sofrer por descumprir a NR-1?

O descumprimento da NR-1 pode gerar: autuação pelo MTE com multas de R$ 1.000 a R$ 100.000 por infração; interdição do estabelecimento em casos graves; ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho; e responsabilidade civil por danos à saúde mental dos trabalhadores em ações individuais.

Como incluir riscos psicossociais no PGR?

Para incluir riscos psicossociais no PGR da NR-1, a empresa deve: (1) realizar diagnóstico com pesquisa de clima/saúde mental; (2) identificar os fatores de risco específicos; (3) definir medidas de controle como canal de denúncias e capacitação de líderes; (4) estabelecer cronograma de implementação; (5) monitorar indicadores e revisar o PGR periodicamente.

Adeque seu PGR à NR-1 com a SpeakSafely

A SpeakSafely fornece canal de denúncias com relatórios auditáveis que servem como evidência de medida de controle para riscos psicossociais no PGR. Conformidade com NR-1, Lei 14.457 e LGPD em uma única plataforma.

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Artigo publicado por: Equipe SpeakSafely · Data de publicação: 10 de abril de 2026 · Sobre a SpeakSafely