A NR-1 atualizada trouxe uma mudança silenciosa mas profunda: a obrigação de gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso significa que assédio, violência, esgotamento e pressão extrema passam a ser tratados com o mesmo rigor que riscos físicos e químicos. Este guia explica tudo que sua empresa precisa saber e fazer para estar em conformidade em 2026.
Prazo em vigor — Micro e pequenas empresas até maio de 2026
A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabelece adequação obrigatória para todos os portes. Médias e grandes empresas já estão no prazo desde maio de 2025.
Neste artigo:
- O que é a NR-1 e por que ela foi atualizada?
- O que são riscos psicossociais?
- Obrigações concretas das empresas
- GRO e PGR: como incluir riscos psicossociais
- Prazos de adequação por porte
- O papel do canal de denúncias na NR-1
- Penalidades pelo descumprimento
- Passo a passo para adequação
- Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais
O que é a NR-1 e por que ela foi atualizada?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a norma-mãe do sistema de segurança e saúde do trabalho (SST) no Brasil. Publicada originalmente em 1978, ela estabelece os requisitos gerais de SST que se aplicam a todos os empregadores com trabalhadores celetistas, independentemente do setor ou porte.
Em 2019, a NR-1 foi reformulada para incorporar o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — substituindo documentos anteriores como PPRA e outros. A grande novidade de 2024, formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, foi a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais no escopo do GRO e do PGR.
Essa atualização coloca o Brasil alinhado com normas internacionais como a ISO 45003:2021 (gestão de saúde e segurança psicológica no trabalho) e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são condições do ambiente de trabalho — relacionadas à organização do trabalho, às relações interpessoais e ao conteúdo das tarefas — que podem causar danos à saúde mental, emocional e social dos trabalhadores.
A NR-1 atualizada agrupa os riscos psicossociais em duas categorias principais:
1. Fatores de risco organizacionais
- Jornadas de trabalho excessivas ou imprevisíveis
- Pressão extrema por metas inatingíveis
- Falta de autonomia ou participação nas decisões
- Insegurança no emprego
- Trabalho monótono, repetitivo ou sem sentido
- Exposição a situações traumáticas (trauma vicário)
- Ambiguidade ou conflito de papéis
2. Fatores de risco relacionais
- Assédio moral — humilhações, exposições vexatórias, sabotagem de trabalho
- Assédio sexual — condutas de conotação sexual não desejadas
- Violência no trabalho — agressões físicas ou psicológicas por colegas, clientes ou terceiros
- Discriminação de qualquer natureza (gênero, raça, idade, orientação sexual)
- Conflitos interpessoais não mediados
- Falta de suporte de lideranças
Dado importante
Segundo a OIT, transtornos mentais relacionados ao trabalho custam à economia global mais de US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade. No Brasil, a depressão e ansiedade são a segunda maior causa de afastamentos pelo INSS.
Obrigações concretas das empresas pela NR-1 atualizada
A NR-1 exige que o empregador siga o ciclo completo do GRO para riscos psicossociais:
- Identificar os perigos psicossociais — mapear quais fatores de risco existem no ambiente de trabalho da empresa.
- Avaliar os riscos — estimar a probabilidade de ocorrência e a gravidade dos danos potenciais à saúde mental dos trabalhadores.
- Classificar os riscos — categorizar como aceitável, tolerável ou intolerável para priorizar ações.
- Implementar medidas de controle — adotar ações concretas de eliminação ou redução dos riscos identificados.
- Monitorar e revisar — acompanhar a eficácia das medidas e atualizar o PGR quando necessário.
Além do GRO/PGR, a empresa deve:
- Capacitar trabalhadores e lideranças sobre riscos psicossociais e formas de prevenção
- Garantir canais de comunicação seguros para relatos de situações de risco
- Investigar e tratar casos de assédio e violência reportados
- Manter registros documentais de todas as ações e investigações
GRO e PGR: como incluir riscos psicossociais na prática
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central onde todos os riscos ocupacionais — incluindo os psicossociais — devem ser registrados e gerenciados. Para incluir riscos psicossociais no PGR, siga esta estrutura:
| Etapa do PGR | O que fazer para riscos psicossociais | Ferramenta/Evidência |
|---|---|---|
| Inventário de riscos | Aplicar questionário de clima e saúde mental (Copenhagen Psychosocial Questionnaire — COPSOQ) | Pesquisa anual com trabalhadores |
| Avaliação de riscos | Analisar frequência de casos de afastamento por transtornos mentais (CID F) e dados de denúncias | Relatórios de absenteísmo e dados do canal de denúncias |
| Medidas de controle | Implementar canal de denúncias, política anti-assédio, capacitação de líderes, EAP (Employee Assistance Program) | Contrato com plataforma de canal de denúncias, registros de treinamento |
| Monitoramento | Acompanhar indicadores: nº de denúncias, tempo de resolução, afastamentos por CID F, NPS de clima | Dashboard mensal de RH e relatórios do canal de denúncias |
Prazos de adequação por porte de empresa
A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabeleceu a seguinte linha do tempo:
| Porte da empresa | Prazo de adequação | Status (abril 2026) |
|---|---|---|
| Grande porte (mais de 300 funcionários) | Maio de 2025 | Prazo encerrado — em desconformidade se não adequado |
| Médio porte (entre 50 e 300 funcionários) | Maio de 2025 | Prazo encerrado — em desconformidade se não adequado |
| Pequeno porte (entre 10 e 49 funcionários) | Maio de 2026 | Prazo se encerrando — adequar agora |
| Microempresa (até 9 funcionários) | Maio de 2026 | Prazo se encerrando — adequar agora |
O papel do canal de denúncias na NR-1
O canal de denúncias é a principal ferramenta de controle e monitoramento de riscos psicossociais relacionais — especialmente assédio, violência e discriminação. Sua função no contexto da NR-1 é tripla:
1. Identificação de perigos
Os relatos recebidos pelo canal são dados primários para o inventário de riscos psicossociais do PGR. Sem um canal estruturado, a empresa não tem visibilidade sobre o que acontece no ambiente de trabalho — especialmente nos casos que nunca chegam ao RH por medo de retaliação.
2. Medida de controle documentada
Durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho, o auditor pode solicitar evidências de que a empresa implementou medidas de controle para riscos psicossociais. O contrato com uma plataforma de canal de denúncias, combinado com relatórios de casos tratados, é uma evidência concreta e auditável.
3. Dados para monitoramento do PGR
Os relatórios periódicos do canal de denúncias — com número de casos por categoria, tempo de resolução e tendências — alimentam os indicadores de monitoramento exigidos pelo PGR, permitindo à empresa demonstrar que está gerenciando os riscos ativamente.
Importante: a NR-1 exige documentação
Todas as medidas de controle de riscos psicossociais devem ser documentadas no PGR. Uma plataforma de canal de denúncias gera automaticamente relatórios e logs auditáveis — o que um e-mail anônimo jamais forneceria.
Penalidades pelo descumprimento da NR-1
O descumprimento da NR-1 pode gerar consequências em diferentes frentes:
- Autuação administrativa: Multas do MTE que variam de R$ 1.000 a R$ 100.000 por infração constatada, podendo ser dobradas em caso de reincidência.
- Interdição: Em casos graves, o auditor-fiscal pode interditar o setor ou atividade até a regularização.
- Ação civil pública: O Ministério Público do Trabalho pode mover ação civil pública exigindo adequação e indenização coletiva.
- Ações individuais: Trabalhadores afetados por assédio ou violência não investigada podem reclamar indenização por danos morais e materiais, com a empresa respondendo solidariamente.
- Impacto em licitações: Empresas que contratam com o poder público podem ser desclassificadas por irregularidades trabalhistas.
Passo a passo para adequação à NR-1 — riscos psicossociais
-
Diagnóstico inicial (Semana 1-2)
Aplique uma pesquisa de clima psicossocial com todos os trabalhadores. Use instrumentos validados como o COPSOQ ou o Job Content Questionnaire (JCQ). Mapeie setores, funções e lideranças com maior exposição a fatores de risco. -
Atualização do PGR (Semana 2-3)
Inclua os riscos psicossociais identificados no inventário de riscos do PGR, com classificação de probabilidade e gravidade. Defina as medidas de controle e cronograma de implementação. -
Implementação do canal de denúncias (Semana 3-4)
Contrate uma plataforma especializada como a SpeakSafely. Configure os fluxos de recebimento, gestão e investigação de relatos. Teste o sistema com a equipe responsável. -
Capacitação de lideranças (Semana 4-5)
Treine gestores para identificar sinais de risco psicossocial, saber como agir diante de relatos e como encaminhar casos ao canal de denúncias. Documente os treinamentos. -
Comunicação interna (Semana 5)
Divulgue o canal de denúncias para todos os colaboradores com linguagem acessível. Explique o que pode ser denunciado, como funciona o anonimato e que não haverá retaliação. -
Monitoramento contínuo (A partir do mês 2)
Acompanhe mensalmente os indicadores: nº de relatos por categoria, tempo médio de resolução, afastamentos por CID F, resultado da pesquisa de clima anual. Atualize o PGR com base nos dados.
Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais
O que são riscos psicossociais segundo a NR-1?
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Segundo a NR-1 atualizada, incluem assédio moral e sexual, violência no trabalho, jornadas excessivas, pressão extrema por metas, conflitos interpessoais graves, falta de autonomia, insegurança no emprego e exposição a situações traumáticas. Todos esses fatores devem ser identificados, avaliados e controlados pelo empregador.
A NR-1 obriga todas as empresas a gerenciar riscos psicossociais?
Sim. A NR-1 aplica-se a todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do porte ou setor. A inclusão de riscos psicossociais no GRO e no PGR é obrigatória para todas as empresas com trabalhadores celetistas.
Qual é o prazo para adequação à NR-1 em relação aos riscos psicossociais?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabeleceu prazos progressivos: empresas de médio e grande porte deveriam estar adequadas desde maio de 2025; microempresas e pequenas empresas têm prazo até maio de 2026. Empresas que não atualizaram seu PGR para incluir riscos psicossociais estão em desconformidade.
O canal de denúncias é obrigatório pela NR-1?
A NR-1 não cita explicitamente "canal de denúncias", mas exige que o empregador implemente medidas de controle para riscos psicossociais identificados. A principal forma de identificar assédio, violência e conflitos é por meio de um canal seguro e confidencial. Auditores do trabalho reconhecem o canal de denúncias como evidência válida de medida de controle no PGR.
Quais penalidades uma empresa pode sofrer por descumprir a NR-1?
O descumprimento da NR-1 pode gerar: autuação pelo MTE com multas de R$ 1.000 a R$ 100.000 por infração; interdição do estabelecimento em casos graves; ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho; e responsabilidade civil por danos à saúde mental dos trabalhadores em ações individuais.
Como incluir riscos psicossociais no PGR?
Para incluir riscos psicossociais no PGR da NR-1, a empresa deve: (1) realizar diagnóstico com pesquisa de clima/saúde mental; (2) identificar os fatores de risco específicos; (3) definir medidas de controle como canal de denúncias e capacitação de líderes; (4) estabelecer cronograma de implementação; (5) monitorar indicadores e revisar o PGR periodicamente.
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A SpeakSafely fornece canal de denúncias com relatórios auditáveis que servem como evidência de medida de controle para riscos psicossociais no PGR. Conformidade com NR-1, Lei 14.457 e LGPD em uma única plataforma.
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Artigo publicado por: Equipe SpeakSafely · Data de publicação: 10 de abril de 2026 · Sobre a SpeakSafely