Se a sua empresa acabou de assinar — ou foi convocado a assinar — um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o documento pede canal de denúncias, você não está diante de uma “recomendação de compliance”. Está diante de uma obrigação com prazo, multa e execução judicial. Este guia explica o que é o TAC, por que o Ministério Público do Trabalho (MPT) exige canal interno, quais cláusulas aparecem na prática e como implantar um canal que resista à prestação de contas.
Atenção: o TAC já é título executivo
Descumprir o prazo do canal não “vira processo depois”. O Ministério Público pode executar as obrigações e as cominações diretamente em juízo, com base no art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985. O relógio começa na assinatura.
Neste artigo:
- O que é o TAC
- Base legal e título executivo extrajudicial
- Quem pode firmar e quando o MPT convoca
- Por que o TAC exige canal de denúncias
- Cláusulas típicas sobre o canal
- Prazos, multas e o que acontece no descumprimento
- TAC, Lei 14.457, NR-01 e Lei Anticorrupção
- O que não atende o TAC
- Como cumprir em 30 dias
- Dossiê de evidências para o MPT
- Perguntas frequentes
O que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
O Termo de Ajustamento de Conduta — também chamado de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta — é o instrumento com que um órgão legitimado toma do interessado o compromisso de adequar a conduta às exigências legais, mediante cominações. O TJDFT resume: é um acordo para corrigir irregularidades ou reparar danos, protege direitos coletivos e difusos e possui força de título executivo extrajudicial.
Na prática, o TAC substitui — ou evita — uma ação civil pública. Em vez de litigar por anos, a empresa reconhece o problema (ou o risco de o problema se materializar) e se obriga a um pacote de medidas: cessar a conduta, reparar danos, treinar gente, publicar políticas e, em temas trabalhistas, implantar ou reforçar um canal de denúncias.
O TAC não é perdão. Ele não apaga autuações pretéritas de outros órgãos, não extingue direitos individuais dos trabalhadores e não impede nova atuação do Ministério Público se surgir irregularidade diferente daquela ajustada. Ele é um acordo de conduta futura, com dentes.
Direitos coletivos e difusos
O TAC nasceu para tutelar interesses que não cabem em uma reclamação trabalhista individual: meio ambiente do trabalho, saúde coletiva, assédio estrutural, discriminação, trabalho análogo ao escravo, fraude massiva. Por isso o canal de denúncias entra: ele é o mecanismo permanente de detecção, não um “acerto de contas” pontual.
Base legal: Lei 7.347/1985 e título executivo extrajudicial
O fundamento está no art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública):
“Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.”
Três consequências práticas:
- Não precisa de sentença. O TAC já vale como título. Se a empresa não implantar o canal no prazo, o MP executa.
- Há cominações. Quase todo TAC traz multa por obrigação descumprida, por trabalhador prejudicado ou por dia de atraso. Valores públicos de TACs do MPT vão de milhares a centenas de milhares de reais por cláusula.
- O MP monitora. É comum o termo exigir envio de comprovantes, relatórios periódicos e divulgação interna do próprio TAC.
No Ministério Público, o instituto é regulamentado pela Resolução CNMP nº 179/2017, que trata do compromisso de ajustamento de conduta: objeto lícito, obrigações certas, prazo, cominações e acompanhamento. No MPT, o TAC costuma nascer de inquérito civil, denúncia de trabalhador, fiscalização cruzada com a Superintendência Regional do Trabalho ou notícia de assédio/adoecimento.
Quem pode firmar o TAC e quando o MPT convoca a empresa
Pela Lei 7.347/1985, têm legitimidade o Ministério Público, a Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e certas entidades da administração. No dia a dia das empresas, os TACs que pedem canal de denúncias vêm sobretudo de:
| Órgão | Tema típico | O que o canal precisa cobrir |
|---|---|---|
| MPT | Assédio moral/sexual, discriminação, riscos psicossociais, jornada, SST | Relatos internos anônimos, apuração formal, anti-retaliação |
| MPF / MPE | Corrupção, lesão ao erário, direitos do consumidor, meio ambiente | Integridade, fraude, terceiros e público externo |
| CGU (esfera federal) | Programa de integridade, acordos de leniência, TAC disciplinar | Canal efetivo, proteção ao denunciante, evidência de tratamento |
A empresa não é obrigada a assinar. Recusar o TAC, porém, costuma abrir caminho para ação civil pública, pedido de tutela de urgência, indenização por dano moral coletivo e, no limite, intervenção judicial nas práticas internas. Por isso a maioria das organizações assina — e depois descobre que o prazo de 30 dias para o canal já está correndo.
Por que o TAC exige canal de denúncias
O Ministério Público não pede canal por moda de compliance. Pede porque o canal é a única forma sustentável de a empresa saber o que acontece no chão de fábrica, no escritório e no WhatsApp corporativo — e de provar que reagiu.
Notícias públicas de Procuradorias Regionais do Trabalho ilustram o padrão. O MPT-DF firmou TAC em que a empresa se obrigou a criar ou manter “canal direto de denúncias”, divulgar os meios em murais, apurar por procedimento escrito (preferencialmente por pessoas de outra unidade) e treinar todos os trabalhadores sobre assédio sexual. Em Rondônia, TACs recentes sobre assédio e saúde mental exigiram “canal interno e exclusivo” com sigilo, apuração eficiente e ampla divulgação. Em TAC da Petrobras na Bacia de Santos, o MPT-SP exigiu sistema interno de recebimento, registro, investigação e apreciação de denúncias, com anonimato do denunciante, sigilo da vítima e multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida.
O raciocínio do parquet é simples:
- Assédio e violência raramente aparecem em inspeção visual.
- Trabalhador só relata se houver anonimato real e proteção contra retaliação.
- Sem registro, fluxo e prazo, a empresa “não sabia” — e o MP não aceita essa tese.
- O canal gera evidência permanente de que a obrigação preventiva continua depois da assinatura.
Por isso o TAC raramente pede só “criar um e-mail”. Pede um sistema: entrada, sigilo, apuração, sanção, divulgação e prova.
Cláusulas típicas de TAC sobre canal de denúncias
Leia o seu termo. Mesmo assim, a maior parte dos TACs trabalhistas converge para este pacote. Use como checklist de conformidade:
1. Instituir ou manter canal exclusivo
Não misturar com “fale com o RH”, caixa de sugestões ou ouvidoria de reclamações de crachá. O canal precisa ser identificado como meio para assédio, violência, discriminação e demais irregularidades previstas no termo. Ouvidoria e canal de denúncias têm fluxos diferentes.
2. Anonimato e sigilo
Permitir comunicação anônima. Proteger a identidade da vítima. Impedir que o acusado (ou a chefia da unidade) veja o relato cru. Anonimato prometido em cartaz, sem garantia técnica, não resiste a uma fiscalização.
3. Apuração formal, escrita e imparcial
Procedimento documentado. Preferência por investigadores que não trabalhem na unidade dos fatos. Prazos. Conclusão com sanção proporcional — inclusive demissão, quando couber. “Conversamos e ficou por isso” não é apuração.
4. Vedação de retaliação
Proibir punição, isolamento, rebaixamento ou assédio contra quem relatou de boa-fé. Sem essa cláusula operacional, o canal morre no primeiro caso contra um gestor.
5. Divulgação ampla e permanente
Murais, locais de fácil visualização, e-mail, WhatsApp, intranet. Ciência a todos os empregados, inclusive novos. Muitos TACs exigem divulgação do próprio termo, não só do QR Code do canal.
6. Código de ética e treinamentos
Código de conduta assinado. Treinamento anual (há termos com carga mínima de quatro horas) sobre assédio, comunicação não violenta e saúde mental, com participação de liderança. Lista de presença é evidência, não detalhe.
7. Abrangência
O TAC frequentemente alcança todos os estabelecimentos atuais e futuros, terceirizados no ambiente de trabalho e condutas por videoconferência, e-mail e aplicativos. Um canal só para a matriz não cumpre termo com abrangência nacional.
Prazos, multas e o que acontece se descumprir
O prazo está no documento que você assinou. Na amostra pública de TACs do MPT, o recorte mais comum é:
| Obrigação | Prazo típico após a assinatura |
|---|---|
| Instituir canal de denúncias anônimo | 30 dias |
| Divulgar o canal e o próprio TAC | 30 a 60 dias |
| Código de conduta + treinamentos | 60 a 90 dias (e recorrência anual) |
| Comprovar cumprimento ao MPT | No vencimento de cada cláusula, ou em relatório periódico |
A multa é a alavanca. Pode ser por cláusula, por trabalhador, por estabelecimento ou por dia. Em TACs de grande porte, R$ 50 mil a R$ 100 mil por obrigação descumprida não é exceção. O valor reverte, em regra, a fundos públicos (FAT, fundos de direitos difusos) — não “some” em acordo privado.
Descumprido o termo, o caminho usual é: notificação → execução do título → bloqueio/penhora se não pagar → e, em casos graves, ação civil pública complementar. Paralelamente, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode autuar o mesmo fato sob a CLT e as NRs. O TAC não imuniza a empresa contra o Ministério do Trabalho; só organiza a conduta futura com o MP.
O TAC não substitui a Lei 14.457, a NR-01 nem o programa de integridade
Empresas às vezes tratam o TAC como “a” obrigação de canal. Ele é uma obrigação adicional, com prazo mais curto e multa própria. As normas de fundo continuam valendo:
- Lei 14.457/2022 (art. 23): empresas com CIPA/CIPAA devem ter procedimentos de recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e violência, com anonimato, apuração e sanção. O TAC do MPT costuma ser a forma de cobrar isso na prática, inclusive de quem ainda não se adequou.
- NR-01 (riscos psicossociais): o canal alimenta o inventário de riscos do PGR. TACs recentes sobre saúde mental já citam prevenção de riscos psicossociais e proteção do denunciante. Um canal só para “bater o TAC” e um PGR de papel não conversam — e o fiscal percebe.
- Lei 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022: canal de denúncias é parâmetro de avaliação do programa de integridade. TAC anticorrupção (MPF/CGU) cobra o mesmo mecanismo com recorte de fraude e suborno.
- LGPD: o canal trata dados sensíveis. Sem base legal, minimização e controle de acesso, a empresa troca um passivo trabalhista por um passivo de privacidade. Veja o guia de LGPD no canal.
A leitura correta: o TAC é o gatilho urgente. A legislação de fundo é o padrão mínimo permanente. Implante um canal que sirva aos dois.
O que não atende um TAC (mesmo que “tenha algum canal”)
| Solução improvisada | Por que costuma falhar na prestação de contas |
|---|---|
| E-mail do RH ou “denuncia@empresa” | Sem anonimato técnico, acesso amplo à caixa, sem fluxo nem prazo rastreável |
| Formulário do Google / planilha | Loga identidade Google, não segrega acessos, frágil para LGPD e auditoria |
| Caixa física / urna | Sem protocolo, sem chat com denunciante, sem prova de tratamento em prazo |
| Só 0800 sem gestão de casos | Atende acessibilidade, mas não gera trilha, SLA nem relatório para o MPT |
| “Fale com o gestor ou com a CIPA” | Conflito de interesse clássico; muitos TACs exigem apuração fora da unidade |
A pergunta que o procurador fará não é “vocês têm um meio de contato?”. É: como o trabalhador anônimo relata, quem vê, em quantos dias vocês apuram, e onde está o registro?
Como cumprir um TAC que exige canal — em 30 dias
O erro mais caro é tratar o canal como projeto de seis meses. TACs não esperam RFP. O caminho operacional:
-
Dia 1 — extrair obrigações.
Monte uma planilha: cláusula, prazo, evidência exigida, responsável interno, multa. Separe o que é canal, o que é treinamento e o que é código de conduta. Envolva jurídico trabalhista e RH no mesmo dia. -
Dias 1 a 3 — contratar plataforma.
Priorize ativação em horas, anonimato técnico (sem log de IP), WhatsApp e web (chão de fábrica não vive no desktop), fluxo de investigação, perfis de acesso e exportação de relatórios. A checklist de 12 critérios ajuda a não comprar ferramenta que não gera prova. -
Dias 3 a 7 — governança.
Defina quem recebe, quem investiga, quem não pode ver (unidade envolvida), SLA de triagem e de conclusão, e a política de anti-retaliação. A CIPA participa da prevenção e da divulgação; não precisa — e em muitos casos não deve — ter acesso irrestrito aos relatos. -
Dias 7 a 15 — ir ao ar e divulgar.
Canal no ar, QR Code em murais, comunicado em e-mail e WhatsApp, ciência formal (lista ou aceite eletrônico). Guarde prints datados: o MPT pede prova de divulgação, não de intenção. -
Dias 15 a 30 — treinar e fechar o dossiê.
Se o treinamento couber neste prazo, execute; se o TAC der 90 dias para o curso, agende já e documente o cronograma. Envie o primeiro pacote de cumprimento no vencimento da cláusula do canal.
A SpeakSafely foi desenhada exatamente para esse recorte: implantação em horas, sem setup, WhatsApp nativo, anonimato técnico, trilha de auditoria e relatórios que o jurídico consegue anexar ao ofício do MPT. Detalhes de operação no guia de implementação.
Dossiê de evidências: o que enviar ao MPT
Trate o cumprimento como processo de prova, não como e-mail genérico (“o canal está ativo”). Um dossiê sólido inclui:
- Contrato ou termo de adesão da plataforma + URL/QR Code do canal
- Prints do fluxo anônimo (web e WhatsApp) e da tela de protocolo
- Política de recebimento, apuração e sanções (procedimento escrito)
- Matriz de acesso (quem vê o quê) e cláusula de impedimento da unidade envolvida
- Comprovantes de divulgação: fotos de murais, e-mails, mensagens, lista de ciência
- Código de ética e listas de treinamento (quando já exigidos)
- Relatório gerencial agregado: volume, tipos, prazos — sem dados identificáveis de denunciantes
- Declaração de vedação a retaliação e canal para reportar retaliação
Não envie planilhas com nome de vítimas. O MP quer evidência de sistema, não o conteúdo dos casos em curso — salvo se o próprio inquérito pedir um caso específico, sob sigilo.
Canal pronto para o prazo do TAC
A SpeakSafely ativa o canal em horas, com anonimato técnico, WhatsApp, web, e-mail e gestão de casos com trilha de auditoria — o tipo de evidência que o MPT pede na prestação de contas. Sem custo de configuração e sem contrato longo.
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Perguntas frequentes sobre TAC e canal de denúncias
O que é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
É o acordo extrajudicial previsto no art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985, em que a empresa assume obrigações para cessar irregularidades, reparar danos e adequar a conduta à lei. Tem eficácia de título executivo extrajudicial: o descumprimento se cobra em juízo sem nova ação de conhecimento.
Por que um TAC exige canal de denúncias?
Porque, em temas de assédio, discriminação e riscos psicossociais, o MPT precisa de um mecanismo permanente de detecção e apuração. Sem canal confidencial, anônimo e rastreável, a empresa não demonstra que a conduta foi de fato ajustada — só que assinou um papel.
Quanto tempo a empresa tem para implantar o canal?
O prazo está no termo. O padrão público de TACs do MPT é 30 dias para o canal e 60 a 90 dias para treinamentos, código de conduta e comprovação completa. Conte a partir da assinatura, não da “definição de fornecedor”.
Um e-mail ou formulário do Google atende o TAC?
Quase nunca. Termos típicos pedem canal exclusivo, anonimato, sigilo, apuração escrita, proteção contra retaliação e prova de divulgação. E-mail e planilhas não entregam trilha de auditoria nem anonimato técnico.
O que acontece se a empresa descumprir o TAC?
O Ministério Público executa as obrigações e as multas diretamente em juízo. A empresa também permanece exposta a ação civil pública, dano moral coletivo e autuações da Auditoria-Fiscal do Trabalho sobre o mesmo tema.
Como comprovar ao MPT que o canal foi implementado?
Com dossiê: canal no ar (URL/QR), política de apuração, prints de anonimato, comprovantes de divulgação, treinamentos, matriz de acessos e relatórios agregados. Plataformas dedicadas geram essa evidência no painel, sem montar pasta à mão.
Leituras relacionadas
Este artigo é informativo e não substitui parecer jurídico sobre o TAC específico da sua empresa. O teor das cláusulas, prazos e cominações prevalece sobre qualquer guia geral. Fonte institucional sobre o conceito de TAC: TJDFT — Direito Fácil.
Artigo publicado por: Equipe SpeakSafely · Data de publicação: 25 de agosto de 2026 · Sobre a SpeakSafely